Justiça Federal condena Edir Macedo e Record por discurso homofóbico
A 10ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu uma decisão histórica, condenando a Rádio e Televisão Record e seu fundador, Edir Macedo, a indenizar em R$ 800 mil por danos morais coletivos.
A sentença da juíza Ana Maria Wickert Theisen foi resultado de uma ação movida pela Aliança Nacional LGB TI+, entre outros grupos, após um discurso homofóbico veiculado em 24 de dezembro de 2022.
Durante um programa especial de Natal, Edir Macedo comparou homossexuais a criminosos, incitando discriminação e intolerância. A juíza destacou que tais declarações não apenas ofendem, mas também alimentam o preconceito contra a comunidade LGBTQIA+15.
A defesa da Record alegou incompetência da Justiça Federal, enquanto a União se defendeu afirmando ter cumprido suas obrigações de fiscalização.
A magistrada julgou parcialmente procedente a ação condenando Edir Macedo ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil e a Record, no valor de R$ 300 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.