Igreja taxada de caloteira ganha processo por dívida inexistente
Uma empresa do setor gráfico, da cidade de Caçador, no estado de Santa Catarina, foi obrigada a pagar indenização à uma Igreja que foi taxada de caloteira.
A gráfica cobrava da Igreja evangélica uma dívida inexistente. O problema, é que os evangélicos não estavam devendo nenhum centavo. Membros da congregação passara a ver a igreja como inadimplente, popularmente caloteira.
A gráfica chegou a protestar em cartório a referida dívida no valor de R$ 4. 430,00. O processo ficou a cargo da 6 ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O caso foi julgado no dia 04 de Junho e publicado na sexta feira dia 14 de Junho.
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A decisão foi favorável à Igreja evangélica por unanimidade, mas a empresa pode recorrer da sentença .
Para o desembargador André Luiz Dacol, que é o relator do processo, os evangélicos ficaram revoltados e procuraram as autoridades competentes. A igreja passou a ser considerada inadimplente por uma dívida inexistente.
A questão teria ocorrido em 2014, onde o nome da instituição religiosa e seu CNPJ foram levados à protesto. O que fez com que a Igreja, fosse inclusa no serviço de proteção ao crédito, o que causou constrangimento da comunidade religiosa.
Para o relator do processo, desembargador Dacol, houve prejuízo da imagem da comunidade evangélica.
” A par dessa circunstância, inegável o dano, principalmente por se tratar de instituição religiosa em que, presumidamente, são pregados deveres de ordem ótica e moral, bem assim de responsabilidade social, bastando a comprovação do ilícito praticado contra esta, o qual seja capaz de expor o nome e a reputação da pessoa fictícia junto à comunidade em que está inserida” escreveu o desembargador no voto do processo.
A gráfica que abriu processo contra a instituição religiosa, admitiu o erro e tentou limpar o nome da Igreja.
Por conta disso, a empresa acredita que a cobrança da indenização não deveria ter validade.
O resultado saiu um ano depois da cobrança da dívida inexistente. Nesta ocasião, o responsável pela sentença, determinou uma indenização de 5 mil reais favoráveis à instituição religiosa. A Igreja recorreu da sentença, por considerar o valor irrisório diante dos lucros da empresa, que a havia processado.
Os oficias de Justiça, resolveram reavaliar o caso e deram posição favorável aos religiosos novamente. Até o fechamento desta matéria, a gráfica deve pagar uma indenização de 15 mil reais para Igreja evangélica.