Justiça confirma RR Soares sendo patrão e pastor da Igreja da Graça empregado
Muitos pastores tem entrado na justiça pelo reconhecimento do vinculo empregatício com a igreja de patrão e empregado. N entanto, poucos tem obtido sucesso. No entanto, um pastor da Igreja da Graça, liderada pelo missionário RR Soares levou a melhor.
O processo que foi movido pelo pastor José de Souza, da Igreja da Graça que pedia o reconhecimento de RR Soares ser o seu patrão, foi julgado pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
A magistrada reconheceu por unanimidade o vínculo empregatício entre o pastor José de Souza e a Igreja da Graça , liderad missionário RR Soares, conforme mostra o Processo nº 1000663-28.2016.5.02.0603 (RO).
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No processo o pastor argumentou que por mais de sete anos serviu a Igreja exercendo atividades variadas.
Entre elas José de Souza afirmou que fazia pintura, limpeza e reparos. Além disso trabalhava evangelizando em praças, visitando e enfermos. Todo trabalho de pastorado José exercia, como assistência espiritual para os membros da comunidade.
Segundo afirmou o agora então empregado de RR soares, ele tinha metas de arrecadação de doações e dízimos. Disse ainda que estas metas eram aumentadas de mês a mês. A Igreja da Graça proibia exercer qualquer outra ocupação fora da igreja. Na época, ele recebia remuneração de R$ 2.000,00.
A luta do pastor contra a Igreja da Graça e o missionário já vinha de anos. Pois em um primeiro pedido do pastor pelo reconhecimento do vínculo empregado e patrão foi julgado improcedente .
No entanto, o pastor José de Souza entrou novamente na justiça com recursos e os desembargadores da 8ª Turma do TRT-2 enxergaram o caso com um parecer contra a Igreja do missionário Soares.
Pelas testemunhas , o tribunal entendeu que, o pastor dedicou-se por vocação, foi fiel da igreja antes de se tornar pastor. Porém, um dos pontos que pode ter revertido a primeira sentença, é que ele recebia ordens de superiores. também era fiscalizado. Acima de tudo, ganhava remuneração e por outro não podia ser substituído.
“Além do sublime mister, do qual o autor tanto se orgulha, impressiona o fato de que se faltasse a algum culto poderia perder a igreja e que havia fiscalização dos cultos pelo regional, tinha uma folga semanal e intervalo intrajornada de uma hora”, afirmou a desembargadora Silvia Almeida Prado Andreoni, relatora do recurso.