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Milagre não acontece e Igreja Universal terá que devolver quase R$ 20 mil à idosos

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Mais um milagre mediante a altas quantias doadas a Igreja Universal não acontece e casal de idosos recorre a justiça para reaver a quantia de quase R$ 20 mil doados a instituição em forma de oferta. Essa não seria a primeira vez que a IURD teria que devolver, o mesmo valor, após o fiel se dar conta que nada aconteceu.

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E desta vez os contemplados pelo ressarcimento do dinheiro investido em um milagre que nunca foi entregue, e um casal de idosos. Domingos de Deus Corrêa e Socorro Santos Corrêa, venderam um carro por orientação de pastor para receber um “milagre” na Igreja Universal do Reino de Deus. Mas eles ganharam n na justiça e irão receber a quantia de volta ofertada na IURD de R$ 19,8 mil.

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Na época, além da venda carro que lhe rendeu R$ 18 mil,, também agregou um mês de aposentadoria, no valor de R$ 1.980 e doou à instituição do bispo Edir Macedo.

Após a espera do milagre que não aconteceu, e vivendo dificuldades financeiras, o casal de idosos decidiu recorrer ao pastor da Universal onde fez a doação e pediram a devolução da oferta.

No entanto a Igreja de Edir Macedo não devolveu o valor, então os idoso entraram com uma ação na Justiça pedindo a devolução de R$ 19,8 mil e mais indenização de R$ 9,9 mil por danos morais.

Em agosto do ano passado, o juiz Anderson Royer, da 3ª Vara Cível de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, considerou a ação do casal procedente e determinou a devolução do valor de R$ 19,8 mil pela instituição religiosa.

A Universal recorreu ao Tribunal de Justiça, mas a 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul manteve a sentença.

“Verifica-se que a sentença bem aplicou o art. 541, parágrafo único do Código Civil, ao demonstrar que a doação verbal somente poderia ter sido realizada se versando sobre bem móvel e de pequeno valor, o que não ocorreu na presente hipótese, por se tratar de veículo no valor de R$ 19.980,00, de forma que, preterida solenidade prevista em lei, é inválido o negócio jurídico”, afirmou o relator do recurso, desembargador Alexandre Bastos.

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