Moraes concede liberdade a mais 72 réus pelos atos de 8 de janeiro
Na decisão, o ministro substituiu a prisão por medidas preventivas, como o uso de argolas eletrónicas, proibição de utilização de redes sociais, cancelamento de passaportes, proibição de porte de armas e obrigatoriedade de comparecer perante um tribunal todas as semanas.
Moraes concede liberdade a mais 72 réus pelos atos de 8 de janeiro, portanto na última terça-feira (8), o magistrado Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória para mais 72 acusados — 25 mulheres e 47 homens — pelos atos delituosos de 8 de janeiro. Entre a última segunda-feira (7) e a terça-feira, foram concedidas 162 liberações, sendo 100 homens e 62 mulheres. Até o momento, seguem detidas 128 pessoas — 115 homens e 13 mulheres. Do total, 49 foram presas entre 8 e 9 de janeiro, após os atos, e outras 79 em operações policiais realizadas nos últimos meses.
Os acusados foram denunciados e respondem pelos seguintes crimes:
Associação criminosa armada; Abolição violenta do Estado Democrático de Isso mesmo; Golpe de Estado; Danos classificados como violência e ameaça grave de uso de substância inflamável, contra patrimônio da União e danos graves à vítima; Deterioração do património cultural protegido; Competição humana; Competição de materiais.
Moraes concede liberdade a mais 72 réus pelos atos de 8 de janeiro
De acordo com Moraes, o cenário do delito, até então vigente, foi alterado em razão do encerramento da fase de instrução processual dos 228 acusados presos, com a oitiva de 719 testemunhas de acusação e 386 testemunhas de defesa e a realização de todos os interrogatórios.
Desde então, a prisão preventiva não se justifica mais para garantir a ordem pública ou facilitar as investigações criminais. Segundo o juiz, deixou de existir a possibilidade anterior de reincidência, e o risco de impedir a produção de provas passou a ser inexistente.
A princípio as prisões foram substituídas pelas seguintes medidas preventivas:
Toque de recolher e segmento doméstico à noite e nos finais de semana com uso de tornozeleira elétrica
instalada pela Polícia Federal de acordo com o artigo 9º.
De acordo com o artigo 319 do Processo Penal, a zona de exclusão é limitada para um endereço específico indicado no documento.