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Pastor da Igreja Mundial toma atitude contra Valdemiro Santiago e justiça decide o caso

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Um pastor da Igreja Mundial tomou um atitude contra o apóstolo Valdemiro Santiago, procurando a justiça para resolver um impasse entre o religioso e a instituição. O homem que pastoreava uma das filiais da igreja procurou pela vias da lei o reconhecimento de empregado da entidade , e por sua vez, os direitos trabalhistas.

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E Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, em Aracaju (SE), foi favorável , e reconheceu o vínculo empregatício entre o ex-pastor e a Igreja Mundial do Poder de Deus. Esta nãos eia a primeira vez que a justiça age em benefício de um líder local, colocando Valdemiro Santiago na posição de patrão daqueles que são liderados.

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Nesse caso, o religioso requereu o reconhecimento do vínculo, alegando que trabalhou como pastor com pessoalidade, subordinação jurídica, não eventualidade e onerosidade que são requisitos para que a Justiça aja em favor.

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No julgamento em primeiro grau o caso foi julgado improcedente e o pastor recorreu da decisão. A sentença, assinada pelo desembargador Jorge Antonio Andrade Cardoso, entendeu que falta alguns requisitos para reconhecer o vínculo, mas o pagamento de um salário no valor de R$ 1.200,00 para o pastor tirava o caráter “vocacional” do serviço pastoral.

“Ressalte-se que, apesar de a exclusividade não ser requisito para caracterização do vínculo, o fato da reclamada impor o regime de dedicação exclusiva força o reclamante a viver apenas da prebenda, em prejuízo da vocação e lucratividade, pois ainda que a atividade religiosa possua cunho vocacional, não há como ater-se unicamente a isso e perpetuar a supressão de direitos trabalhistas quando presentes todos os requisitos como no caso ora exposto.” , diz a decisão.

Em um trecho da decisão do desembargador diz que : “Isso posto, conhece-se do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, dá-se parcial provimento, para reformar a sentença, reconhecer o vínculo empregatício e determinar o retorno dos autos à vara de origem, para prolação de nova sentença, evitando-se a supressão de instância”.

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